A RESTITUIÇÃO DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Conheça todos os aspectos teóricos e práticos que envolvem a restituição do ICMS
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Na substituição tributária para frente, na qual se exige o ICMS antecipado, o STF reconheceu a possibilidade da restituição do indébito quando a base de cálculo real for inferior à presumida. Mas a dúvida persiste em relação ao direito de o fisco exigir o imposto complementar quando a base de cálculo real for superior, bem como quanto à modulação dos efeitos da decisão - ainda pendente de julgamento no STF. Os aspectos teóricos e práticos que envolvem o pedido de restituição, serão abordados nesse curso.
Um curso que conta com todo o conhecimento do Doutorando-UFPE, Mestre-UFPE e Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual (TATE), Gabriel Ulbrik e do Mestre em Gestão Pública (UFPE), Auditor Tributário do Estado de Pernambuco, Perito Contador do Tribunal Administrativo-Tributário da SEFAZ/PE, Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em PE, Eduardo Amorim. Além da expertise da Conceito Educação.
Certificado para todos os que efetivamente completarem o curso.
Status do curso: AGUARDANDO NOVA TURMA
Sobre o Curso
3 encontros
Com duração de 3 horas, totalizando 6 horas aula
100% presencial
Certificado para todos que participarem efetivamente do curso
Investimento
R$ 680,00
Parcelado em até 10x pelo Pag Seguro e em até 3X pelo Visa ou Master
Sobre o professor Gabriel Ulbrik Guerrera
Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual (TATE)
Mestre em Direito - UFPE
Doutorando em Direito - UFPE
Professor da pós-graduação em Direito Tributário da UNICAP
Professor Seminarista do IBET
Sobre o professor Eduardo Amorim
Bacharel em Ciências Contábeis pela UFPE.
Especialista em Direito Tributário pela UFPE.
Mestre em Gestão Pública pela UFPE. Professor de graduação da UNICAP.
Professor da pós-graduação – FAFIRE, FEJAL, UFPE e UNICAP, em disciplinas relacionadas à contabilidade e áreas afins, desde março de 1999. Auditor Tributário do Estado de Pernambuco. Perito Contador do Tribunal Administrativo-Tributário da SEFAZ/PE, participação em diversos eventos na condição de palestrante e/ou debatedor.
Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em PE.
Conteúdo programático do Curso
Considerações iniciais sobre o direito constitucional de restituição do tributo pago indevidamente
A repetição do indébito tributário no ICMS
A prova na repetição do indébito tributário no ICMS e a comprovação da repercussão financeira (art. 166 do CTN).
Conceitos fundamentais sobre a substituição tributária:
Noções sobre as diferenças entre os tipos de substituição tributária:
Operações internas e interestaduais com substituição tributária para frente e a base de cálculo (fixada ou autorizada pela autoridade competente, pauta fiscal, PMPF, MVA, MVA ajustada).
Restituição do ICMS na substituição tributária para frente quando o fato gerador não ocorrer (interpretação da ADI 1851-4/AL e do § 7º do art. 150 da Constituição).
Restituição do ICMS quando a base de cálculo real for diferente da presumida (análise do RE 593849 MG).
Restituição da diferença para o contribuinte versus a cobrança do imposto complementar pelo fisco. Comentários sobre os riscos de pedir a restituição: cotejamento entre o valor a receber do ICMS e a possibilidade de pagar o imposto complementar.
Restituição imediata e preferencial e o prazo de 90 dias previsto na LC 87/96
Quem tem direito à restituição na substituição tributária progressiva? O contribuinte ou o responsável? O industrial, o importador, o atacadista ou o varejista?
Formas de restituição: pecuniária, crédito fiscal, compensação e ressarcimento.
Em qual momento e como poderá ser pleiteada a restituição?
Dificuldade de o contribuinte substituído aproveitar o crédito previsto no art. 10 da LC 87/96. Alternativas.
Procedimentos para o pedido de ressarcimento.
Normas legais e infralegais regulando a restituição tributária e a cobrança do ICMS complementar na substituição tributária em Pernambuco: Lei 10.654/1991, Lei 11.408/1996, Lei 15.730/2016, Decreto 44.650/2017, Decreto 19.528/1996, Parecer Normativo da PGE-PE nº 20/2018 (Decreto 46.214/2018).
Comentários sore a ADI 2675-PE e a modulação dos efeitos da decisão do STF para Pernambuco.
Comentários sobre a restituição nas sistemáticas de substituição tributária para frente sem liberação.
Alguns aspectos dos pedidos de restituição administrativo e judicial.
Exemplos práticos.
Status do Curso
A Conceito Educação trabalha com os seus cursos presenciais a partir da formação de novas turmas, que se formam a partir do interesse dos alunos. Para tanto em todos os nossos cursos você verá o status do curso. Quem podem ser:
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